Para a compra nos trajetos interestaduais é obrigatório constar o nome do passageiro, RG ou CPF no bilhete de passagem, portanto essas informações deverão ser fornecidas no momento da compra;
O bilhete de passagem é nominal, portanto, somente o passageiro que consta no bilhete poderá fazer a transferência para que outra pessoa viaje;
Para compras efetuadas on-line, somente o comprador ou favorecido poderá retirar o bilhete mediante apresentação de documento oficial.
Passagens compradas on-line poderão ser canceladas no próprio site em até 4h antes do embarque.
Criança menor de até 12 anos – DESACOMPANHADA
Não poderá viajar sem os pais/responsável.
Para viajar desacompanhada, precisa de uma ordem judicial que é adquiro no Fórum de sua cidade na vara de infância e juventude. Juntamente com a certidão de nascimento original ou xerox autenticado.
Criança menor de até 12 anos – ACOMPANHADA
1. Acompanhada dos pais/avós/tios de primeiro grau, não será necessário autorização dos pais desde que comprovado o grau de parentesco pelo documento abaixo:
Apresentar certidão de nascimento original ou xerox autenticada para comprovar grau de parentesco (OBS: se a criança tiver RG, mesmo assim é necessário apresentação da certificação para comprovação do grau de parentesco.)
2. Acompanhada de terceiros sem grau de parentesco de primeiro grau, será necessário:
Deverá apresentar no embarque uma declaração original dos pais/responsável legal com assinatura autenticada em cartório, constando as informações pessoais do responsável, do menor e do acompanhante. Juntamente com a certidão de nascimento original ou xerox autenticado.
Crianças de 12 a 15 anos
Poderá viajar desacompanhado, desde que apresentem uma declaração original dos pais ou responsável legal com firma reconhecida em cartório.
Poderá viajar acompanhado por seus familiares de primeiro grau de parentesco, mediante a comprovação por certidão de nascimento.
Apresentar certidão de nascimento original ou xerox autenticada para comprovar grau de parentesco, juntamente com o Rg original.
À partir de 12 anos é obrigatório apresentar documento de identificação com foto ( RG).
Adolescentes à partir de 16 anos.
Obrigatório apresentar o RG original, podendo viajar sem autorização dos pais ou responsável conforme Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Doméstico de Pequeno Porte
ARTESP – viagem dentro do estado – ANTT – viagem fora do estado
1. Para realizar a venda é necessário: a carteirinha de vacinação, declaração e atestado do veterinário que o animal está apto a viajar, desde que emitido com até 30 (trinta) dias de antecedência a data da viagem.
2. O animal deverá ter no máximo 08 (oito) quilos, sendo permitido 02 (dois) animais por veículos.
3. O passageiro deverá adquirir uma passagem ao lado, e no momento da compra, informar ao agenciador que é PASSAGEM PARA O ANIMAL. Antes de realizar a venda, verificar no mapa de viagem se as vagas permitidas já foram ocupadas.
4. O animal deverá estar acondicionado em um contêiner, conforme descrito na Portaria da ARTESP N° 15, de 13 de Agosto de 2012.
CÃO-GUIA
ARTESP
*Apenas para serviços convencionais.
1. São reservados 02 (dois) assentos por ônibus;
2. Possui direito ao benefício as pessoas com idade igual ou acima de 60 anos.
3. O benefício estará disponível a partir de 05 (cinco) dias de antecedência da viagem, contando do horário previsto para a partida do ônibus, isto é, 120 horas antes do horário previsto para o embarque.
4. O idoso deverá comparecer em um dos nossos guichês, independente de qual seja o trajeto e apresentar um documento oficial de identidade com foto que comprove sua idade (RG, Carteira de Trabalho, CNH, etc.).
5. A marcação só poderá ser realizada pelo próprio beneficiário, bem como a desistência e o cancelamento. O bilhete de viagem é pessoal e intransferível.
6. Não há necessidade de comprovar renda.
7. Deverá ter o embarque negado o idoso que tentar iniciar a viagem fora da agência de origem.
ANTT
*Apenas para serviços convencionais.
1. O benefício da gratuidade ao idoso no serviço de Transporte Rodoviário Interestadual, dá direito à duas modalidades: GRATUIDADE 100% e DESCONTO DE 50% sobre o valor da tarifa, ambos possuem o mesmo procedimento para a reserva.
2. A reserva do assento com o benefício da gratuidade está disponível apenas nos ônibus que realizam o serviço convencional.
3. É liberado no sistema a opção gratuidade do convencional, autorizado apenas para o tipo de passageiro IDOSO 100%, as demais gratuidades não poderão ser utilizadas.
4. Possui direito ao benefício da gratuidade o idoso com idade igual ou acima de 60 anos, comprovando renda inferior a 2 salários mínimos.
5. A reserva do assento (marcação) poderá ser feita por terceiros mediante apresentação dos documentos do idoso, em qualquer guichê Reunidas de venda de passagens.
6. Documento para comprovação de renda: Carteirinha do Idoso, Extrato Bancário detalhado e comprovante do INSS, ou holetire, declaração CRAS.
7. Deverá ter o embarque negado o idoso que tentar iniciar a viagem fora da agência de origem.
Não é permitido o embarque fora dos terminais rodoviários.
*Apresenta no artigo 93 do Decreto Estadual 29.913/89
ARTESP
1. Os passageiros terão direito à remarcação devendo manifestar sua intenção com até 03 (três) horas de antecedência contado do horário descrito no Bilhete de Passagem para o início da viagem, caso isso não aconteça, o passageiro perderá a passagem.
2. Não poderá ser cobrado multa ou retenção.
3. É permitido que a solicitação seja realizada por qualquer pessoa, desde que apresente o Bilhete de Passagem e o o documento de identificação com foto do passageiro.
4. Apenas será permitido a remarcação após o prazo das 03 (três) horas de antecede a viagem, caso o cliente apresente atestado médico, atestado de óbito de familiares ou autorização do Departamento Pessoal.
ANTT
1. Poderá ser realizada com até 03 (três) horas de antecedência do horário da viagem.
2. Não poderá ser cobrado retenção, exceto se ultrapassar às 03 (três) horas, cobra-se multa de 20% do valor da tarifa.
3. Permitido por qualquer pessoa mediante apresentação da passagem e documento com foto.
4. Dentro do prazo poderá realizar quantas marcações necessárias e por um período de 01 (um) ano a contar da data de emissão da passagem.
OBS: Depois de realizar a remarcação fora do prazo cobra-se a multa de 20% e se vier a remarcar novamente, mas desta vez dentro do prazo das 03 (três) horas não deverá ser cobrado.
E-mail: sac@reunidaspaulista.com.br – Central de Atendimento: (18) 2102-4400 ou 0800 709 9020 – Deficientes Auditivos/Fala: 0800 709 9141